Região Metropolitana de Londrina
Governança integrada, mobilidade regional, infraestrutura e apoio técnico aos municípios
Propostas de Região Metropolitana de Londrina
A Região Metropolitana de Londrina foi instituída em 1998 e reúne atualmente 25 municípios. Há um abismo de capacidade técnica entre Londrina e os municípios de pequeno e médio porte da região. Sem projetos qualificados, os municípios menores perdem repasses de recursos estaduais e federais.
Escritório Metropolitano de Atendimento Integrado (Detalhamento Técnico e Jurídico)
O Problema e o Contexto
Municípios menores não possuem equipes próprias de engenheiros, arquitetos e advogados urbanistas para elaborar projetos complexos, captar verbas ou gerir a mobilidade e regulação regionalizada.
A Estratégia Jurídica e Normativa de Implementação
O Risco de Inconstitucionalidade por Vício de Iniciativa: O parlamentar não pode criar por projeto de lei ordinária órgãos executivos, cargos ou despesas administrativas diretas para a Administração Direta/Indireta (Artigo 66 da Constituição do Estado).
A Solução Institucional Hígida: A proposta tramitará sob duas frentes:
Proposição de Projeto de Lei Complementar: Fixando as Diretrizes da Governança Metropolitana da RML (alterando a LC nº 81/1998 e LC nº 111/2005).
Indicação Legislativa acompanhada de Anteprojeto Técnico Completo: Enviada ao Governador e à Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP), formalizando a criação da unidade técnica "Escritório Metropolitano" no âmbito da estrutura já existente da AMEP.
Apoio Orçamentário: Inclusão de rubrica orçamentária no PPA, LDO e LOA direcionando recursos de operação para a AMEP descentralizar seu atendimento no Norte.
Como o Mandato Vai Fazer (As 4 Frentes do Escritório Metropolitano)
Frente Urbanística e Obras: Elaboração de projetos de engenharia, arquitetura e drenagem para prefeituras de pequeno porte.
Frente da Saúde: Apoio na articulação dos fluxos de transporte sanitário e regulação integrada.
Frente da Educação e Transporte: Suporte na roteirização de linhas de transporte escolar intermunicipal.
Frente da Segurança: Consultoria na integração de sistemas de câmeras e estatística criminal.
Base Legal
LC Estadual nº 81/1998; LC Estadual nº 111/2005; Art. 66 da CE/PR; Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP, 2026).
Banco Metropolitano de Projetos de Infraestrutura
O Problema e o Contexto
Quando o Governo Federal ou Estadual abre editais de investimento, municípios perdem repasses porque não têm projetos executivos prontos (que custam caro e demoram meses para serem elaborados).
Como o Mandato Vai Fazer (Passo a Passo Técnico)
Estruturação do Banco de Projetos: O Escritório Metropolitano manterá uma biblioteca de projetos padrão ("projetos prateleira") adaptáveis para pontes, creches, postos de saúde, praças e pavimentação.
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano (FDM-RML)
O Problema e o Contexto
Ausência de instrumento financeiro exclusivo para custear obras de impacto intermunicipal (como pontes entre municípios, aterros sanitários e avenidas contorno).
Como o Mandato Vai Fazer (Passo a Passo Técnico)
Regulamentação do Fundo: Propor a regulamentação do Fundo Metropolitano previsto na LC nº 81/1998, prevendo aportes do Orçamento Geral do Estado, operações de crédito e contrapartidas municipais proporcionais à arrecadação.
Agenda Metropolitana Integrada e Fórum de Prefeitos
O Problema e o Contexto
A falta de alinhamento político faz com que cada cidade tome decisões isoladas sobre transporte, lixo e zoneamento, prejudicando o desenvolvimento regional.
Como o Mandato Vai Fazer (Passo a Passo Técnico)
Fórum Parlamentar Metropolitano: Promover encontros semestrais com Prefeitos, Presidentes de Câmaras de Vereadores e Sociedade Civil organizada para pactuar as prioridades da região.
Infraestrutura, Mobilidade e Conectividade Regional (Obras Estruturantes)
O Problema e o Contexto (Divisão Transparente de Competências)
O tráfego do corredor Londrina–Ibiporã e acessos à BR-369 atinge níveis de saturação grave. A BR-369 é de competência do Governo Federal (DNIT), enquanto as vias estaduais e conexões locais cabem ao DER-PR e Municípios. A atuação parlamentar deve articular os entes sem misturar papéis.
Como o Mandato Vai Fazer (Obras Prioritárias no Radar)
Viaduto da Av. Angelina Vezozzo: Fiscalização e articulação de emendas e convênios para viabilizar o viaduto de ligação entre as regiões Leste e Norte de Londrina.
Contorno Norte (Cambé–Ibiporã): Acompanhar rigorousamente a licitação e execução da obra que liga a BR-369 em Cambé à PR-862 em Ibiporã.
Estudo Técnico do Contorno Leste: Retomar institucionalmente o debate histórico (reivindicação desde a década de 1980) junto ao DER-PR para elaboração do projeto do Contorno Leste.
Base Legal
DNIT (competência sobre rodovias federais); DER-PR (rodovias estaduais e convênios).
Regularização Fundiária Urbana (REURB) nas Ocupações Consolidadas
Proposta
Muitas famílias vivem há décadas em loteamentos informais, comunidades consolidadas e áreas ribeirinhas às margens do Rio Tibagi e das represas, reservatórios e cursos d’água a ele interligados, sem escritura, infraestrutura adequada de saneamento e segurança jurídica sobre suas moradias.
Embora o ordenamento territorial e o uso do solo sejam atribuições municipais, conforme o art. 30, VIII, da Constituição Federal, o Estado pode exercer papel fundamental de apoio aos municípios na busca de soluções juridicamente viáveis para essas comunidades.
A proposta é fortalecer a cooperação entre Estado, municípios, órgãos ambientais e comunidades, oferecendo suporte técnico para levantamentos topográficos, cadastrais, fundiários e ambientais, identificação de áreas de risco e análise das possibilidades de regularização fundiária, sempre respeitando a legislação ambiental e as particularidades das ocupações consolidadas.
O objetivo é construir soluções que conciliem moradia digna, segurança jurídica, saneamento, preservação ambiental e proteção do Rio Tibagi, garantindo atenção especial às famílias ribeirinhas que há gerações vivem nessas localidades.